Fonte: Jornal de Itu, 20/4/2022
Após 11 anos de disputa judicial, a ação civil pública impetrada pelo SECOM teve decisão publicada em 22 de fevereiro, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região de Campinas, referendada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo que o caso chegou até o Supremo Tribunal Federal, em Brasília, devido aos recursos apresentados.
Antes da decisão a cobrança realizada pelo shopping era feita de maneira antecipada no valor equivalente a 10% do salário bruto.
Além de não ter mais autorização para a cobrança, os valores gastos pelos trabalhadores serão ressarcidos.
