A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu mais um passo para começar a aplicar as penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 29/10/21, o regulamento do processo de fiscalização da norma.
O primeiro ciclo de monitoramento terá início a partir de janeiro do ano que vem, segundo a Resolução CD/ANPD nº 01, de 2021. O texto estabelece os procedimentos e regras que a ANPD tem que observar nos processos administrativos. Neste primeiro momento, a fiscalização fará apenas o monitoramento, a orientação e atuação preventiva.
As sanções administrativas previstas na LGPD (Lei nº13.709, de 2018) estão em vigor desde agosto. Mas, na prática, a aplicação de multas para empresas que não se adequaram à nova norma não estava ocorrendo pela falta de regulamentação das regras e da dosimetria (cálculo para definir a sanção). Pela lei, a multa pode chegar a 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50 milhões, até a interrupção da atividade corporativa.
Fonte: Valor Econômico
Em novembro de 2020 a Estacionamentoria, através de seu podcast Conversa de Quem Entende, entrevistou o Advogado e Especialista em Dados e Privacidade André Faustino, que trouxe algumas informações conceituais importantes sobre LGPD, e as suas aplicações para os estacionamentos.

Conversa de Quem Entende, um Canal de Diálogo da Estacionamentoria
