O projeto de lei n° 042/21, visa assegurar ao consumidor o direito a proteção e prevenção de danos materiais, devendo shoppings centers que oferecer estacionamento, conter cobertura para veículos.
O projeto foi ajustado em sessão do dia 29/6, e acrescenta à propositura as seguintes informações: “conter cobertura para proteção solar e de chuva aos veículos dos clientes”. Ou seja, especifica-se, na nova iniciativa, que a proteção solar busca reduzir a incidência solar direta, e proteger da chuva os veículos dos clientes que frequentarem shoppings centers que oferecerem cobertura nos estacionamentos.
Segundo a inciativa, tal direito encontra aparato no Código de Defesa do Consumidor e nos artigos 627 (“Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.”) e 629 (“O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante.”) do Código Civil.